Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030433
Nº Convencional: JTRP00028890
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
ACÇÃO EXECUTIVA
PETIÇÃO DEFICIENTE
Nº do Documento: RP200003300030433
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1193/99-3S
Data Dec. Recorrida: 12/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART801 ART804 ART811 ART811-B ART265 N2.
CCIV66 ART342 N1 ART1142.
Sumário: I - Pode servir de título executivo um documento, assinado por ambos os outorgantes, consubstanciador de um contrato de concessão de crédito em conta-corrente.
II - Para tal, no entanto, é necessário que o exequente prove que entregou efectivamente o montante nele referido.
III - Não tendo feito essa prova, com a entrega da petição executiva, deve ser convidado a suprir essa falta, não sendo caso de indeferimento liminar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: