Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430652
Nº Convencional: JTRP00016995
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199505229430652
Data do Acordão: 05/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/06/29 IN CJ T4 ANOV PAG24.
Sumário: I - A notificação judicial avulsa, tendo em atenção o seu formalismo previsto no artigo 261 do Código de Processo Civil, é meio adequado para, nos termos do artigo 323 n.1 do Código Civil, interromper o prazo prescricional do direito à indemnização por acidente de viação.
II - Também a notificação para os termos de intervenção principal interrompe a mesma prescrição.
Reclamações: