Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430683
Nº Convencional: JTRP00012491
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: MANDADO DE DESPEJO
SUSTAÇÃO
Nº do Documento: RP199411159430683
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART60 N2 ART61 N1.
Sumário: I - O mandado para execução de despejo só pode deixar de ser cumprido nos casos taxativamente previstos nos artigos 60, n. 2 e 61, n. 1 do Regime do Arrendamento Urbano.
II - Por isso, não constitui fundamento para suspensão daquele mandado a propositura de acção destinada a obter a condenação no pagamento do valor de benfeitorias realizadas no prédio.
Reclamações: