Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012491 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | MANDADO DE DESPEJO SUSTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411159430683 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART60 N2 ART61 N1. | ||
| Sumário: | I - O mandado para execução de despejo só pode deixar de ser cumprido nos casos taxativamente previstos nos artigos 60, n. 2 e 61, n. 1 do Regime do Arrendamento Urbano. II - Por isso, não constitui fundamento para suspensão daquele mandado a propositura de acção destinada a obter a condenação no pagamento do valor de benfeitorias realizadas no prédio. | ||
| Reclamações: | |||