Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630645
Nº Convencional: JTRP00019819
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
USURA
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP199611219630645
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1851
Data Dec. Recorrida: 02/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1146 N1 N2 N3.
Sumário: I - A taxa de juro de 3% mês estabelecida pelas partes para a mora no pagamento de comissões devidas por um dos contraentes é usurária e, por isso, deve ser reduzida ao máximo legal, nos termos do n.3 do artigo 1146 do Código Civil.
Reclamações: