Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030137
Nº Convencional: JTRP00028641
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP200003160030137
Data do Acordão: 03/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 119/99
Texto Integral: N
Recurso: 15-07-1999
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1 ART331 N1 ART1380 ART1381 A ART342 N2.
CPC95 ART267 N1 ART269.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/11/22 IN BMJ N381 PAG592.
AC STJ DE 1994/01/18 IN CJSTJ T1 ANOII PAG46.
AC STJ DE 1994/06/21 IN BMJ N438 PAG450.
AC STJ DE 1998/03/19 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG143.
Sumário: I - A entrega da petição inicial da acção é o acto impeditivo da caducidade da preferência baseada no dever de dar a conhecer ao preferente os elementos essenciais da alienação.
II - Releva, assim, mesmo no caso de ter havido um chamamento para assegurar a legitimidade, feito após decisão final.
III - Ao Réu contra quem se pretende fazer valer do direito de preferência, com base na confinância, não basta alegar - para afastar tal direito - que a intenção de compra foi a de construção.
IV - Primeiro porque a intenção tem de ser séria, segundo porque há que assegurar que existe viabilidade legal para concretizar tal ideia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: