Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028641 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA CADUCIDADE OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003160030137 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 119/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | 15-07-1999 | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410 N1 ART331 N1 ART1380 ART1381 A ART342 N2. CPC95 ART267 N1 ART269. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/11/22 IN BMJ N381 PAG592. AC STJ DE 1994/01/18 IN CJSTJ T1 ANOII PAG46. AC STJ DE 1994/06/21 IN BMJ N438 PAG450. AC STJ DE 1998/03/19 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG143. | ||
| Sumário: | I - A entrega da petição inicial da acção é o acto impeditivo da caducidade da preferência baseada no dever de dar a conhecer ao preferente os elementos essenciais da alienação. II - Releva, assim, mesmo no caso de ter havido um chamamento para assegurar a legitimidade, feito após decisão final. III - Ao Réu contra quem se pretende fazer valer do direito de preferência, com base na confinância, não basta alegar - para afastar tal direito - que a intenção de compra foi a de construção. IV - Primeiro porque a intenção tem de ser séria, segundo porque há que assegurar que existe viabilidade legal para concretizar tal ideia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |