Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018071 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CABEÇA DE CASAL LEGITIMIDADE ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DIREITO REAL | ||
| Nº do Documento: | RP199604119531068 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/94-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2088 N1. | ||
| Sumário: | I - Tem o cabeça de casal legitimidade para, por si só, mover acção contra terceiro de reivindicação a favor da herança, bem como de qualquer outro direito real, incluindo a declaração da existência do direito de servidão a favor de prédio da mesma herança. | ||
| Reclamações: | |||