Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531068
Nº Convencional: JTRP00018071
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CABEÇA DE CASAL
LEGITIMIDADE
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
DIREITO REAL
Nº do Documento: RP199604119531068
Data do Acordão: 04/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 64/94-2S
Data Dec. Recorrida: 05/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2088 N1.
Sumário: I - Tem o cabeça de casal legitimidade para, por si só, mover acção contra terceiro de reivindicação a favor da herança, bem como de qualquer outro direito real, incluindo a declaração da existência do direito de servidão a favor de prédio da mesma herança.
Reclamações: