Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320038
Nº Convencional: JTRP00008839
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
ARTICULADOS
Nº do Documento: RP199305039320038
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 192-A/88
Data Dec. Recorrida: 05/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Jurisprudência Nacional: CPC67 ART1017 N1 N2.
Sumário: I - Na acção de prestação forçada de contas, se o réu as prestar, pode o autor contestá-las e pode ainda o réu responder, seguindo-se sem mais articulados os termos do processo ordinário ou sumário, conforme o valor.
II - As contas prestadas pelo réu podem ser completadas com a colaboração de ambos, alegando este para tanto factos pertinentes que, se não forem admitidos ou confessados pelo réu na resposta, devem ser sujeitos
à prova.
III - É ilegal o despacho, proferido depois da resposta, a condenar o réu a prestar contas de uma verba não incluida nas contas antes apresentadas.
Reclamações: