Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750417
Nº Convencional: JTRP00018778
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
LICENCIAMENTO DE OBRAS
Nº do Documento: RP199706029750417
Data do Acordão: 06/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 55/96
Data Dec. Recorrida: 12/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART14.
CPC67 ART66.
Sumário: I - É da competência material dos tribunais comuns o pedido de demolição de obra que obsta ao exercício de uma servidão de vistas regularmente constituída.
II - Não assume qualquer relevância, para o efeito de se atribuir a competência material ao tribunal administrativo, o facto dos Reús alegarem que executaram as obras com licença da Câmara Municipal.
Reclamações: