Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018778 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL DEMOLIÇÃO DE OBRAS LICENCIAMENTO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199706029750417 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART14. CPC67 ART66. | ||
| Sumário: | I - É da competência material dos tribunais comuns o pedido de demolição de obra que obsta ao exercício de uma servidão de vistas regularmente constituída. II - Não assume qualquer relevância, para o efeito de se atribuir a competência material ao tribunal administrativo, o facto dos Reús alegarem que executaram as obras com licença da Câmara Municipal. | ||
| Reclamações: | |||