Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010965 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199310199320123 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART352 ART356. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/01/10 IN BMJ N275 PAG277. AC RL DE 1991/02/28 IN CJ ANOXVI T1 PAG165. | ||
| Sumário: | I - O interveniente principal vem a juízo não simplesmente para auxiliar uma das partes, como o assistente, não para formular pretensão incompatível com o autor, como sucede com o opoente, mas para fazer valer um direito seu, que coexiste com o do autor ou do réu. II - É, portanto, um novo litigante que, como parte principal, vem associar-se ao autor ou ao réu. | ||
| Reclamações: | |||