Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420467
Nº Convencional: JTRP00017093
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTÃO CONTROLADA
JUROS
PERDÃO
Nº do Documento: RP199503029420467
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 N2.
Sumário: I - As medidas previstas no n.2 do artigo 3 do Decreto-Lei 177/86 não têm carácter taxativo mas meramente exemplificativo.
II - É lícito à Assembleia de Credores, além de aprovar a gestão controlada, aprovar igualmente o perdão de juros vencidos e vincendos.
Reclamações: