Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421005
Nº Convencional: JTRP00010484
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199501179421005
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STª MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 75-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOL2 2ED PAG169 A VARELA IN RLJ ANO122 PAG232 E OUTROS AUTORES.
Área Temática: DIR PROC CIV
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART352 ART268.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/01/10 IN BMJ N275 PAG277.
AC RL DE 1991/02/28 IN CJ T1 ANOXVI PAG165.
AC RL DE 1976/07/14 IN CJ T3 ANOI PAG778.
Sumário: I - Não tendo o autor de acção declarativa de indemnização por acidente de viação formulado na petição inicial qualquer pedido contra a seguradora do veículo em que era transportado mas só contra o condutor e seguradora de outro veículo nem tendo invocado contra aquela seguradora na mesma petição qualquer causa de pedir, é inadmissível que, na sequência da contestação, o mesmo autor requeira a intervenção principal da seguradora do veículo em que era transportado, visto, em tal caso, ocorrer uma verdadeira nova acção em outra diferente.
Reclamações: