Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010484 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERVENÇÃO PROVOCADA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199501179421005 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STª MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 75-A/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOL2 2ED PAG169 A VARELA IN RLJ ANO122 PAG232 E OUTROS AUTORES. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART352 ART268. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/01/10 IN BMJ N275 PAG277. AC RL DE 1991/02/28 IN CJ T1 ANOXVI PAG165. AC RL DE 1976/07/14 IN CJ T3 ANOI PAG778. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o autor de acção declarativa de indemnização por acidente de viação formulado na petição inicial qualquer pedido contra a seguradora do veículo em que era transportado mas só contra o condutor e seguradora de outro veículo nem tendo invocado contra aquela seguradora na mesma petição qualquer causa de pedir, é inadmissível que, na sequência da contestação, o mesmo autor requeira a intervenção principal da seguradora do veículo em que era transportado, visto, em tal caso, ocorrer uma verdadeira nova acção em outra diferente. | ||
| Reclamações: | |||