Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210548
Nº Convencional: JTRP00008832
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199305049210548
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8018/90
Data Dec. Recorrida: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/02/15 IN CJ ANOVI T5 PAG337.
Sumário: I - A expressão " viver em economia comum " não traduz matéria de facto mas antes uma ilação jurídica.
II - Deve ter-se como não escrita a resposta a quesito de que conste essa expressão.
Reclamações: