Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008832 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199305049210548 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8018/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/02/15 IN CJ ANOVI T5 PAG337. | ||
| Sumário: | I - A expressão " viver em economia comum " não traduz matéria de facto mas antes uma ilação jurídica. II - Deve ter-se como não escrita a resposta a quesito de que conste essa expressão. | ||
| Reclamações: | |||