Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040950
Nº Convencional: JTRP00029849
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: DESPEDIMENTO
REINTEGRAÇÃO
SENTENÇA
FORÇA EXECUTIVA
RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP200010230040950
Data do Acordão: 10/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 147/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/12/15 IN BMJ N482 PAG139.
Sumário: I - A declaração judicial de ilicitude do despedimento e a condenação na reintegração traduz-se numa reposição do contrato de trabalho com todos os seus efeitos, um dos quais é o pagamento das retribuições que vencerem no futuro.
II - A sentença que condene na reintegração contém implícita a condenação de pagamento das retribuições que se vencerem entre a data da sentença e a data da reintegração.
III - E constitui título executivo relativamente a tais retribuições, ainda que dela tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo.
IV - Enquanto aquelas retribuições não forem pagas, o levantamento da caução prestada pelo empregador, para obter o efeito suspensivo do recurso, não deve ser deferido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: