Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017844 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199602269551041 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 752/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N2 A C. | ||
| Sumário: | I - Pode considerar-se solo apto para a construção aquele que ainda não dispõe de saneamento nem de abastecimento de água mas onde se prevê, com forte grau de probalidade, que essas redes serão instaladas brevemente. II - Na ausência de um plano municipal de ordenamento do território, deverá considerar-se equivalente, em termos de preencher o requisito exigido pela alínea c) do artigo 24 n.2 do Código das Expropriações de 1991, o relatório da gestão urbanística de uma Câmara Municipal ao qual deveriam obedecer anteriores pedidos de viabilidade de construção, levando a existência desse relatório à conclusão de que aqueles terrenos estariam destinados pela autarquia local a serem equipados com as infraestruturas referidas na alínea a) do citado artigo 24 n.2. | ||
| Reclamações: | |||