Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921630
Nº Convencional: JTRP00028371
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: DESPEJO
OBRAS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RP200002299921630
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 2187
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 B D F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/03/25 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG38.
Sumário: I - A noção da alteração substancial do locado por efeito de obras não autorizadas ou consentidas pelo senhorio, e que podem conduzir à resolução do contrato de arrendamento, está associada à ideia de perenidade ou do seu carácter permanente.
II - Não constata alteração substancial do locado o facto de o locatário colocar uma porta diferente e modificar a montra onde expõe ao público os artigos que vende no estabelecimento.
III - Tais alterações têm a sua justificação na necessidade de assegurar o melhor gozo do arrendado e impõem-se para o bom exercício da actividade comercial prosseguida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: