Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008033 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR CARTA MISSIVA VALOR PROBATÓRIO CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310289230672 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78-D/85 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 A ART244 N3. CCIV66 ART376 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/12/06 IN BMJ N332 PAG508. | ||
| Sumário: | I - O réu ao admitir que escreveu a carta na qual afirma que a sua residência de carácter permanente era no Brasil, tal carta faz prova plena no que respeita à declaração que aquele faz quanto à sua residência naquele país. II - O réu deve considerar-se regularmente citado no Brasil, por carta registada com aviso de recepção, se tal aviso foi assinado pelo carteiro que entregou a carta e pelo porteiro do prédio onde se dava o réu como ali residente. | ||
| Reclamações: | |||