Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230672
Nº Convencional: JTRP00008033
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
CARTA MISSIVA
VALOR PROBATÓRIO
CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Nº do Documento: RP199310289230672
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 78-D/85
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 A ART244 N3.
CCIV66 ART376 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/12/06 IN BMJ N332 PAG508.
Sumário: I - O réu ao admitir que escreveu a carta na qual afirma que a sua residência de carácter permanente era no Brasil, tal carta faz prova plena no que respeita à declaração que aquele faz quanto à sua residência naquele país.
II - O réu deve considerar-se regularmente citado no Brasil, por carta registada com aviso de recepção, se tal aviso foi assinado pelo carteiro que entregou a carta e pelo porteiro do prédio onde se dava o réu como ali residente.
Reclamações: