Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013481 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | TENTATIVA TENTATIVA IMPOSSIVEL PUNIBILIDADE DE TENTATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199412149440809 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA DR. FARIA E COSTA IN TENTATIVA E DOLO EVENTUAL PAG62. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART23 N3. | ||
| Sumário: | I - Como resulta da Lei - artigo 23 n. 3 do Código Penal- a tentativa não é punível quando for manifesta a inaptidão do meio empregado pelo agente. Justamente daqui se extrai a conclusão de que a tentativa impossível é punível, não obstante a inaptidão do meio empregado, se e quando a inidoneidade do meio não surgir de forma clara, inequívoca ou manifesta. II - A inaptidão do meio não é por si obstáculo à punibilidade da tentativa. Para se verificar a impossibilidade da tentativa é ainda mister, como se disse e impõe a Lei, que aquela inidoneidade se apresente segundo a experiência comum como manifesta, inequívoca, aparente. | ||
| Reclamações: | |||