Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224368
Nº Convencional: JTRP00011537
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PREÇO
SIMULAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
QUESTIONÁRIO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199001090224368
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART875 ART238 ART342 N2.
CPC67 ART661 N2.
Sumário: I - Se o preferente alega que os preços constantes de escritura são simulados, a ele compete alegar e provar quais os preços reais pois, de contrário, os preços apurados são os da própria escritura.
II - Não há, assim, que quesitar se os preços da escritura são os reais.
III - A acção de preferência não é uma acção condenatória, onde possa ser relegada para execução da sentença a liquidação do preço real praticado.
Reclamações: