Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011537 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PREÇO SIMULAÇÃO ÓNUS DA PROVA QUESTIONÁRIO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199001090224368 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART875 ART238 ART342 N2. CPC67 ART661 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o preferente alega que os preços constantes de escritura são simulados, a ele compete alegar e provar quais os preços reais pois, de contrário, os preços apurados são os da própria escritura. II - Não há, assim, que quesitar se os preços da escritura são os reais. III - A acção de preferência não é uma acção condenatória, onde possa ser relegada para execução da sentença a liquidação do preço real praticado. | ||
| Reclamações: | |||