Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740404
Nº Convencional: JTRP00021122
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONTUMÁCIA MANDADO DE CAPTURA
DETENÇÃO
Nº do Documento: RP199705219740404
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 138-A/96
Data Dec. Recorrida: 02/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART336 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/11/20 IN CJ T5 ANOXXI PAG239.
Sumário: I - A possibilidade de a contumácia cessar logo que o arguido seja detido pressupõe não só a possibilidade de existirem mandados para a prisão preventiva
( verificados que sejam os respectivos pressupostos legais ) mas também a possibilidade de serem emitidos mandados para comparência perante o juiz, designadamente para ser notificado do despacho a que alude o artigo 313 do Código de Processo Penal.
Reclamações: