Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021122 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA MANDADO DE CAPTURA DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705219740404 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 138-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART336 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/11/20 IN CJ T5 ANOXXI PAG239. | ||
| Sumário: | I - A possibilidade de a contumácia cessar logo que o arguido seja detido pressupõe não só a possibilidade de existirem mandados para a prisão preventiva ( verificados que sejam os respectivos pressupostos legais ) mas também a possibilidade de serem emitidos mandados para comparência perante o juiz, designadamente para ser notificado do despacho a que alude o artigo 313 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||