Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022773 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO PÚBLICA-FORMA EXEQUIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199801139720660 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART386 ART387 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG127. AC STJ DE 1994/09/27 IN CJSTJ T3 ANOII PAG69. | ||
| Sumário: | I - Nas relações cambiárias só estão, em princípio, revestidos de exequibilidade os documentos que directamente as titulam ( títulos cambiários ), cumprindo ao exequente justificar a posse legítima dos mesmos. II - Porém, não sendo ao exequente possível utilizar o original, porque, por exemplo, este se encontra incorporado noutro processo, poderá servir de título executivo uma cópia devidamente autenticada pelo notário ( pública-forma ). III - É, contudo, indispensável que o exequente, ao instaurar a execução, justifique tal impossibilidade. | ||
| Reclamações: | |||