Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720660
Nº Convencional: JTRP00022773
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
PÚBLICA-FORMA
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RP199801139720660
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 57/97-3S
Data Dec. Recorrida: 02/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART386 ART387 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG127.
AC STJ DE 1994/09/27 IN CJSTJ T3 ANOII PAG69.
Sumário: I - Nas relações cambiárias só estão, em princípio, revestidos de exequibilidade os documentos que directamente as titulam ( títulos cambiários ), cumprindo ao exequente justificar a posse legítima dos mesmos.
II - Porém, não sendo ao exequente possível utilizar o original, porque, por exemplo, este se encontra incorporado noutro processo, poderá servir de título executivo uma cópia devidamente autenticada pelo notário ( pública-forma ).
III - É, contudo, indispensável que o exequente, ao instaurar a execução, justifique tal impossibilidade.
Reclamações: