Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130659
Nº Convencional: JTRP00005380
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: USUCAPIÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
FACTO CONSTITUTIVO
ARTICULADOS
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199203099130659
Data do Acordão: 03/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 10477/84
Data Dec. Recorrida: 04/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART506.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG186.
AC STJ DE 1972/03/07 IN BMJ N215 PAG218.
Sumário: I - Alegada a aquisição por usucapião, por ambas as partes, a invocada pelos réus funciona não só como excepção mas ainda como facto constitutivo do pedido reconvencional.
II - A simples junção de documento pode produzir os efeitos de articulado superveniente.
Reclamações: