Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931155
Nº Convencional: JTRP00027489
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199911259931155
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 384/94
Data Dec. Recorrida: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N2 ART564 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36.
AC RP DE 1996/05/08 IN CJ T3 ANOXXI PAG225.
Sumário: I - É de repartir a culpa por igual na ocorrência de acidente de viação por colisão frontal parcial entre um motociclo e um veículo automóvel, se o primeiro circulava a cerca de 2,5 metros da berma da estrada e o segundo ultrapassava automóveis estacionados do seu lado direito invadindo em cerca de meio metro a hemi-faixa onde seguia o motociclo.
II - É ajustada a indemnização por danos futuros no montante de 26.408.264$00 atendendo a que o lesado tem 32 anos de idade, tem a esperança de vida activa até aos 65 anos, ficou total e definitivamente incapacitado para exercer a sua profissão e auferia o rendimento mensal do trabalho por conta própria de 78.000$00.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: