Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023437 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | MÚTUO HIPOTECA INCUMPRIMENTO EXECUÇÃO PENHORA REGISTO PRÉDIO RÚSTICO PRÉDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RP199804309830412 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 372/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART696 ART1344 N1 ART204 N2. | ||
| Sumário: | I - Celebrado contrato de mútuo com hipoteca de terreno com o fim dos mutuários aí edificarem uma casa, construída esta e passando o prédio a ser urbano, porque aqueles não cumpriram as suas obrigações, instaurada a execução e efectuada a penhora, não podendo esta ser registada já que dos seus termos o prédio consta como rústico, deve o juiz mandar alterar os termos daquele em conformidade pois o edifício incorporou-se no terreno. | ||
| Reclamações: | |||