Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750012
Nº Convencional: JTRP00022073
Relator: ANIBEL JERONIMO
Descritores: EXAME À ESCRITA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199802099750012
Data do Acordão: 02/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 763/95-2
Data Dec. Recorrida: 10/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART523 ART524.
Sumário: I - A autora não pode colmatar o não requerimento tempestivo do exame pericial à sua escrita com o requerimento de junção aos autos dos documentos que a constituem, pelo que é de indeferir tal requerimento.
Reclamações: