Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309629
Nº Convencional: JTRP00010615
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ÓNUS DA PROVA
RESPOSTA
QUESITO
PRESUNÇÃO JUDICIAL
PROVAS
Nº do Documento: RP199001090309629
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART2.
CCIV66 ART346 ART349.
Sumário: n Alegado e quesitado determinado facto, que se deu como não provado nas respostas aos quesitos, não pode esse facto ser considerado na sentença, através do recurso a simples presunção judicial.
Reclamações: