Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320274
Nº Convencional: JTRP00009051
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
FACTOS
Nº do Documento: RP199306029320274
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 297/92-2
Data Dec. Recorrida: 01/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/07/15 IN CJ ANOXVII T4 PAG613.
AC STJ DE 1991/04/03 IN CJ ANOXVI T2 PAG19.
Sumário: Não existe uma " fórmula sacramental " para o juiz, na sentença, dar como provados ou não provados determinados factos.
O que realmente interessa é que o juiz - sem qualquer margem para dúvida - tenha considerado o facto, dando-o como provado ou como não provado, por forma a que possa ser controlado o teor da sua decisão.
Reclamações: