Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009051 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL REQUISITOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199306029320274 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 297/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/07/15 IN CJ ANOXVII T4 PAG613. AC STJ DE 1991/04/03 IN CJ ANOXVI T2 PAG19. | ||
| Sumário: | Não existe uma " fórmula sacramental " para o juiz, na sentença, dar como provados ou não provados determinados factos. O que realmente interessa é que o juiz - sem qualquer margem para dúvida - tenha considerado o facto, dando-o como provado ou como não provado, por forma a que possa ser controlado o teor da sua decisão. | ||
| Reclamações: | |||