Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631388
Nº Convencional: JTRP00019393
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CAUSA DE PEDIR
SEGURO AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
CLÁUSULA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199701169631388
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N2 ART100 N1 N2 N3.
LOTJ87 ART17 N2.
Sumário: I - A acção proposta pelo segurado contra a própria seguradora a pedir a condenação deste a pagar-lhe os danos que sofreu no seu veículo em acidente de viação com invocação do contrato de seguro em que a Ré assumiu a responsabilidade pelos danos sofridos no mesmo veículo tem como causa de pedir o contrato referido e não o acidente de viação, sendo, por isso, a tal acção inaplicável o disposto no n.2 do artigo 74 do Código de Processo Civil.
II - A convenção atributiva do foro convencional deve concretizar o tribunal escolhido para dirimir os conflitos, sendo para tal insuficiente a escolha do local da emissão de uma apólice de seguro, visto que, então, se torna necessário o acesso a tal documento o que traduz uma imprecisão quanto à possibilidade do conhecimento directo e imediato do aludido foro.
Reclamações: