Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015179 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUBSTITUIÇÃO NOVAÇÃO DANO CHEQUE POST-DATADO UNIDADE DE RESOLUÇÃO UNIDADE DE INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506219540136 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART1 ART13 ART28. CCIV66 ART857 ART859. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07. AC STJ DE 1990/03/21 IN BMJ N395 PAG309. AC STJ DE 1991/10/23 IN CJ T4 ANOXVI PAG43. AC RP PROC9450209 DE 1995/04/19. AC RP DE 1990/03/21 IN CJ T2 ANOXV PAG249. AC RP DE 1994/07/06 IN CJ T4 ANOXIX PAG223. AC RP DE 1988/01/20 IN CJ T1 ANOXIII PAG225. AC RC DE 1995/02/22 IN CJ T1 ANOXX PAG63. | ||
| Sumário: | I - No crime de emissão de cheque sem provisão, o prejuízo patrimonial causado resulta de o cheque não obter o seu efeito normal- o pagamento de uma obrigação pecuniária. A circunstância de os cheques em julgamento terem sido passados para substituição de um outro antes emitido para pagamento da mesma dívida e devolvido por falta de provisão configura uma novação objectiva ( artigo 857 e seguintes do Código Civil ) em que a emissão e a consequente aceitação dos novos cheques corporiza a forma de declaração negocial exigida pelo artigo 859 também do Código Civil. Daí que o não pagamento dos novos cheques cause prejuízo patrimonial à queixosa. II - Os cheques emitidos com data poterior á da sua entrega ao tomador têm protecção penal, desde que apresentada a pagamento depois da data que neles foi aposta. III - A emissão de três cheques na mesma altura, ainda que com datas diferentes, para pagamento de uma dívida cujo pagamento foi escalonado, fruto de um único acto volitivo ( de uma única resolução ) constitui a prática de um único crime de emissão de cheque sem provisão, verificados que sejam os restantes elementos constitutivos desse crime. | ||
| Reclamações: | |||