Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540136
Nº Convencional: JTRP00015179
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUBSTITUIÇÃO
NOVAÇÃO
DANO
CHEQUE POST-DATADO
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
UNIDADE DE INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199506219540136
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART1 ART13 ART28.
CCIV66 ART857 ART859.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07.
AC STJ DE 1990/03/21 IN BMJ N395 PAG309.
AC STJ DE 1991/10/23 IN CJ T4 ANOXVI PAG43.
AC RP PROC9450209 DE 1995/04/19.
AC RP DE 1990/03/21 IN CJ T2 ANOXV PAG249.
AC RP DE 1994/07/06 IN CJ T4 ANOXIX PAG223.
AC RP DE 1988/01/20 IN CJ T1 ANOXIII PAG225.
AC RC DE 1995/02/22 IN CJ T1 ANOXX PAG63.
Sumário: I - No crime de emissão de cheque sem provisão, o prejuízo patrimonial causado resulta de o cheque não obter o seu efeito normal- o pagamento de uma obrigação pecuniária.
A circunstância de os cheques em julgamento terem sido passados para substituição de um outro antes emitido para pagamento da mesma dívida e devolvido por falta de provisão configura uma novação objectiva ( artigo 857 e seguintes do Código Civil ) em que a emissão e a consequente aceitação dos novos cheques corporiza a forma de declaração negocial exigida pelo artigo 859 também do Código Civil.
Daí que o não pagamento dos novos cheques cause prejuízo patrimonial à queixosa.
II - Os cheques emitidos com data poterior á da sua entrega ao tomador têm protecção penal, desde que apresentada a pagamento depois da data que neles foi aposta.
III - A emissão de três cheques na mesma altura, ainda que com datas diferentes, para pagamento de uma dívida cujo pagamento foi escalonado, fruto de um único acto volitivo ( de uma única resolução ) constitui a prática de um único crime de emissão de cheque sem provisão, verificados que sejam os restantes elementos constitutivos desse crime.
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