Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710535
Nº Convencional: JTRP00023280
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ÁGUAS
ÁGUAS PÚBLICAS
POLUIÇÃO
Nº do Documento: RP199803259710535
Data do Acordão: 03/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 780/95
Data Dec. Recorrida: 02/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 70/90 DE 1990/03/02 ART49 N2 ART23 C.
DL 74/90 DE 1990/03/07 ART40 B ART45.
Sumário: I - Da redacção da alínea b) do n.3 do artigo 40 do Decreto-Lei n.70/90 não se pode concluir que o regime geral deste diploma não é aplicável às unidades já instaladas: o que da referida alínea, e também dos ns. 1 e 2 do artigo 40, resulta é apenas que não são aplicáveis, às unidades já instaladas e a laborar anteriormente, as normas gerais e valores de descarga constantes dos anexos XXV e seguintes enquanto não for publicado o despacho previsto na mesma alínea ou as portarias sectoriais a que alude o artigo 45.
Reclamações: