Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023280 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ÁGUAS ÁGUAS PÚBLICAS POLUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803259710535 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 780/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 70/90 DE 1990/03/02 ART49 N2 ART23 C. DL 74/90 DE 1990/03/07 ART40 B ART45. | ||
| Sumário: | I - Da redacção da alínea b) do n.3 do artigo 40 do Decreto-Lei n.70/90 não se pode concluir que o regime geral deste diploma não é aplicável às unidades já instaladas: o que da referida alínea, e também dos ns. 1 e 2 do artigo 40, resulta é apenas que não são aplicáveis, às unidades já instaladas e a laborar anteriormente, as normas gerais e valores de descarga constantes dos anexos XXV e seguintes enquanto não for publicado o despacho previsto na mesma alínea ou as portarias sectoriais a que alude o artigo 45. | ||
| Reclamações: | |||