Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022572 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA CONDIÇÃO CONDIÇÃO RESOLUTIVA REVOGAÇÃO REVOGAÇÃO DE PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199801219741093 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 676/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART11. | ||
| Sumário: | I - É a partir da entrada em vigor da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, que se atende ao prazo de três anos sem que seja cometido crime doloso para que o perdão concedido ao abrigo do seu artigo 11 não seja revogado, e não a partir da sentença condenatória em que tal perdão foi concedido. | ||
| Reclamações: | |||