Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741093
Nº Convencional: JTRP00022572
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: PERDÃO DE PENA
CONDIÇÃO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
REVOGAÇÃO
REVOGAÇÃO DE PERDÃO
Nº do Documento: RP199801219741093
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 676/94
Data Dec. Recorrida: 01/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART11.
Sumário: I - É a partir da entrada em vigor da Lei n. 15/94, de
11 de Maio, que se atende ao prazo de três anos sem que seja cometido crime doloso para que o perdão concedido ao abrigo do seu artigo 11 não seja revogado, e não a partir da sentença condenatória em que tal perdão foi concedido.
Reclamações: