Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810467
Nº Convencional: JTRP00024060
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199807089810467
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 150/97-1
Data Dec. Recorrida: 02/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART38 N1 N3 ART39 ART41 N1.
CPP87 ART31.
CONST92 ART32.
Sumário: I - Estando designada data para julgamento de arguido acusado, em concurso real, por um crime de ofensas
à integridade física por negligência e de uma contra-ordenação do Código da Estrada, relativamente a um acidente de viação, mantém-se a competência do tribunal para apreciação da matéria contraordenacional não obstante se ter declarado entretanto extinto o procedimento criminal por desistência da queixa.
Reclamações: