Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024060 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA CONTRA-ORDENAÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES DESISTÊNCIA DA QUEIXA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199807089810467 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART38 N1 N3 ART39 ART41 N1. CPP87 ART31. CONST92 ART32. | ||
| Sumário: | I - Estando designada data para julgamento de arguido acusado, em concurso real, por um crime de ofensas à integridade física por negligência e de uma contra-ordenação do Código da Estrada, relativamente a um acidente de viação, mantém-se a competência do tribunal para apreciação da matéria contraordenacional não obstante se ter declarado entretanto extinto o procedimento criminal por desistência da queixa. | ||
| Reclamações: | |||