Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230995
Nº Convencional: JTRP00007787
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: DEMARCAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP199302239230995
Data do Acordão: 02/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 ART501 N1 ART467 N1 C D.
Sumário: I - Há fundamento para declarar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, em acção em que os AA. pedem a demarcação do seu prédio pelos lados nascente e sul, quando vieram a obter esse desiderato numa outra acção, sendo irrelevante que os RR. tenham dito na sua contestação (sem reconvir) que havia que demarcar os prédios pelo lado norte.
II - Não há reconvenções implícitas.
Reclamações: