Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007787 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199302239230995 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 ART501 N1 ART467 N1 C D. | ||
| Sumário: | I - Há fundamento para declarar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, em acção em que os AA. pedem a demarcação do seu prédio pelos lados nascente e sul, quando vieram a obter esse desiderato numa outra acção, sendo irrelevante que os RR. tenham dito na sua contestação (sem reconvir) que havia que demarcar os prédios pelo lado norte. II - Não há reconvenções implícitas. | ||
| Reclamações: | |||