Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710338
Nº Convencional: JTRP00022352
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199712109710338
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 134/94
Data Dec. Recorrida: 02/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART49.
CP95 ART51 N1 N3 ART55 ART56 N1 A.
CPP87 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC41694 DE 1991/03/13 DA 3ª SECÇÃO.
AC RC DE 1985/03/13 IN BMJ N345 PAG461.
Sumário: I - Deve ser rejeitado por manifesta improcedência o recurso do arguido que assenta exclusivamente no pedido de revogação da condição para a suspensão da execução da pena, quando o despacho recorrido - e não atacado nessa parte - revoga desde logo a própria suspensão e não já a condição para vigorar a suspensão.
Reclamações: