Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931531
Nº Convencional: JTRP00028013
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RP200001139931531
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 25/97-3S
Data Dec. Recorrida: 03/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779.
Sumário: I - São insuficientes para constituirem fundamento de divórcio os factos consistentes em o cônjuge marido ter sido visto com outra mulher nos bailes que frequentava e ter uma vez agredido a esposa, na presença da neta e da nora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: