Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028013 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200001139931531 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779. | ||
| Sumário: | I - São insuficientes para constituirem fundamento de divórcio os factos consistentes em o cônjuge marido ter sido visto com outra mulher nos bailes que frequentava e ter uma vez agredido a esposa, na presença da neta e da nora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |