Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820870
Nº Convencional: JTRP00024336
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
APRESENTAÇÃO
PRAZO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199811039820870
Data do Acordão: 11/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 426/96-3
Data Dec. Recorrida: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1015 N1.
Sumário: I - Em processo especial de prestação de contas, o prazo de trinta dias para o requerente as apresentar conta-se a partir da data da notificação que lhe
é feita para esse fim.
II - Se o requerente não apresentar as contas na forma de conta corrente deve o juiz fixar-lhe um prazo para ser corrigida a irregularidade.
Reclamações: