Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024336 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTAÇÃO PRAZO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199811039820870 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 426/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1015 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo especial de prestação de contas, o prazo de trinta dias para o requerente as apresentar conta-se a partir da data da notificação que lhe é feita para esse fim. II - Se o requerente não apresentar as contas na forma de conta corrente deve o juiz fixar-lhe um prazo para ser corrigida a irregularidade. | ||
| Reclamações: | |||