Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740477
Nº Convencional: JTRP00018800
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: ARMA BRANCA
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: RP199706189740477
Data do Acordão: 06/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 82/96-2S
Data Dec. Recorrida: 12/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART275 N1 N2.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/30 IN BMJ N331 PAG356.
AC STJ DE 1993/07/07 IN CJSTJ T3 ANOI PAG191.
AC RE DE 1983/04/06 IN CJ T2 ANOVIII PAG51.
Sumário: I - Um canivete com 8 cm de lâmina afiada, é uma arma branca ( e não um instrumento sem aplicação definida ) que, por não ter disfarce, não é uma arma proibida nos termos do artigo 3 alínea f) do Decreto-Lei 207-A/75, de 17 de Abril.
Reclamações: