Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250918
Nº Convencional: JTRP00035064
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200211180250918
Data do Acordão: 11/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N1 ART387 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/06/13 IN BMJ N408 PAG673.
AC RE DE 1991/05/16 IN CJ T3 ANOXVI PAG287.
AC RL DE 1986/03/11 IN CJ T2 ANOXI PAG98.
Sumário: Para o deferimento de uma providência cautelar não especificada não basta provar que se é titular do direito que se invoca, é necessário ainda demonstrar que a ofensa do direito causará prejuízo irreparável ou de difícil reparação, que a situação económica do requerido inviabiliza a reparação dos danos emergentes e que é previsível a procedência da acção principal que tenha por fundamento o direito acautelado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: