Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035064 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200211180250918 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 N1 ART387 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1991/06/13 IN BMJ N408 PAG673. AC RE DE 1991/05/16 IN CJ T3 ANOXVI PAG287. AC RL DE 1986/03/11 IN CJ T2 ANOXI PAG98. | ||
| Sumário: | Para o deferimento de uma providência cautelar não especificada não basta provar que se é titular do direito que se invoca, é necessário ainda demonstrar que a ofensa do direito causará prejuízo irreparável ou de difícil reparação, que a situação económica do requerido inviabiliza a reparação dos danos emergentes e que é previsível a procedência da acção principal que tenha por fundamento o direito acautelado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |