Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050039
Nº Convencional: JTRP00008441
Relator: LUIS VALE
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199002219050039
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART515 N1 A B D.
Sumário: É devida taxa de justiça desde que o assistente, pela sua desistência, pôs termo ao processo, ainda que apenas quanto a algum ou alguns dos crimes por que deduzira acusação.
Reclamações: