Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008441 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL DESISTÊNCIA DA QUEIXA TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199002219050039 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART515 N1 A B D. | ||
| Sumário: | É devida taxa de justiça desde que o assistente, pela sua desistência, pôs termo ao processo, ainda que apenas quanto a algum ou alguns dos crimes por que deduzira acusação. | ||
| Reclamações: | |||