Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016100 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP197807040013087 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1197 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1098 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Os senhorios podem, seguramente, receber dos seus inquilinos todas as casas que estes queiram entregar- -lhes. II - Haverá, então, revogação do contrato de arrendamento, sem dependência de forma escrita. A denúncia é realidade jurídica: trata-se de negócio jurídico unilateral receptício, cuja eficácia não depende da concordância de outrém, com forma e requisitos próprios. III - Não há obstáculo legal a que, pela via da denúncia, se obtenha uma casa, não para habitação integral, mas só para complemento de outra habitação, de modo a torná-la satisfatória. | ||
| Reclamações: | |||