Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010769
Nº Convencional: JTRP00029379
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
OPÇÃO PELA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200009180010769
Data do Acordão: 09/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 392/99
Data Dec. Recorrida: 02/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/14 IN CJSTJ T2 ANOI PAG263.
Sumário: I - As nulidades dos actos processuais, que não da sentença, devem ser arguidas perante o tribunal onde foram cometidas.
II - Se o trabalhador optar pela indemnização, o contrato de trabalho extingue-se na data da sentença que declarou a ilicitude do despedimento, tendo aquele direito às prestações pecuniárias vincendas até à data da sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: