Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029379 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL OPÇÃO PELA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200009180010769 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 392/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/04/14 IN CJSTJ T2 ANOI PAG263. | ||
| Sumário: | I - As nulidades dos actos processuais, que não da sentença, devem ser arguidas perante o tribunal onde foram cometidas. II - Se o trabalhador optar pela indemnização, o contrato de trabalho extingue-se na data da sentença que declarou a ilicitude do despedimento, tendo aquele direito às prestações pecuniárias vincendas até à data da sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |