Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225521
Nº Convencional: JTRP00003819
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: CADUCIDADE DA ACÇÃO
FALÊNCIA
PRAZO
Nº do Documento: RP199101290225521
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART1175 N1.
CCIV66 ART498 N1 ART917 ART976 N1 ART1094 N1 ART1282 ART1410 N1 ART1644 ART1786 N1 ART1817 N3 ART1842 N1 A C ART2308 N1 N2
ART329.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1984/04/10.
Sumário: I - O prazo de caducidade começa quando o direito puder legalmente ser exercido.
II - Porque essa possibilidade é objectiva, releva para aquele efeito de se iniciar o prazo, a circunstância de o titular do direito não conhecer os respectivos factos essenciais mas estar na situação de os poder conhecer se usasse zelo e perspicácia normais, sendo os factos cognoscíveis.
Reclamações: