Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310172
Nº Convencional: JTRP00009498
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199305319310172
Data do Acordão: 05/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 43/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3 ART494.
Sumário: Na determinação da indemnização por danos não patrimoniais não basta atender às dores sofridas pelo ofendido, devendo ainda tomar-se em consideração, como sequela do acidente que o afectou estética e funcionalmente, que ele ficou com rigidez do pé, tornozelo e joelho esquerdos.
Reclamações: