Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009498 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199305319310172 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3 ART494. | ||
| Sumário: | Na determinação da indemnização por danos não patrimoniais não basta atender às dores sofridas pelo ofendido, devendo ainda tomar-se em consideração, como sequela do acidente que o afectou estética e funcionalmente, que ele ficou com rigidez do pé, tornozelo e joelho esquerdos. | ||
| Reclamações: | |||