Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003492 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS RECURSO PENAL ADMISSIBILIDADE ALÇADA OFENSAS CORPORAIS GRAVES CRIME DE RESULTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199112189150119 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/90-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 ART143 A ART144 ART165. CPP87 ART401 N1 B ART400 N2. L 38/87 DE 1987/12/13 ART20. | ||
| Sumário: | I - O assistente que, sem ter requerido a aplicação de determinada pena concreta, se limitou a aderir a acusação deduzida pelo Ministerio Publico, carece de legitimidade para interpor recurso de sentença que condenou o arguido em pena de prisão declarada suspensa na sua execução, pois a decisão não lhe foi desfavoravel e por isso não houve sucumbencia. II - Tendo sido formulado pedido de indemnização civil no valor de 50000 escudos não e admissivel recurso da sentença que o julgou improcedente, por a referida sentença não ser desfavoravel em relação ao demandante em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido. III - Pratica o crime da previsão do artigo 143 alinea a) do Codigo Penal, que e um crime de resultado e não com dolo de perigo, o arguido que, munido com um copo de vidro partido, agride voluntariamente, com intenção de provocar as lesões verificadas, o ofendido, causando-lhe duas feridas corto-contusas que determinaram, apos cura, cicatriz com cerca de 10 centimetros sobre a metade anterior do ramo mandibular, com 3 milimetros de espessura e, como consequencia permanente, perda de sensibilidade na metade esquerda do labio inferior e pele adjacente. | ||
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