Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150119
Nº Convencional: JTRP00003492
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
RECURSO PENAL
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
CRIME DE RESULTADO
Nº do Documento: RP199112189150119
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 2/90-4
Data Dec. Recorrida: 01/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 ART143 A ART144 ART165.
CPP87 ART401 N1 B ART400 N2.
L 38/87 DE 1987/12/13 ART20.
Sumário: I - O assistente que, sem ter requerido a aplicação de determinada pena concreta, se limitou a aderir a acusação deduzida pelo Ministerio Publico, carece de legitimidade para interpor recurso de sentença que condenou o arguido em pena de prisão declarada suspensa na sua execução, pois a decisão não lhe foi desfavoravel e por isso não houve sucumbencia.
II - Tendo sido formulado pedido de indemnização civil no valor de 50000 escudos não e admissivel recurso da sentença que o julgou improcedente, por a referida sentença não ser desfavoravel em relação ao demandante em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido.
III - Pratica o crime da previsão do artigo 143 alinea a) do Codigo Penal, que e um crime de resultado e não com dolo de perigo, o arguido que, munido com um copo de vidro partido, agride voluntariamente, com intenção de provocar as lesões verificadas, o ofendido, causando-lhe duas feridas corto-contusas que determinaram, apos cura, cicatriz com cerca de 10 centimetros sobre a metade anterior do ramo mandibular, com 3 milimetros de espessura e, como consequencia permanente, perda de sensibilidade na metade esquerda do labio inferior e pele adjacente.
Reclamações: