Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230062
Nº Convencional: JTRP00005382
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199203109230062
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7948/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2.
Sumário: I - O disposto no artigo 734, nº 2 do Código de Processo Civil não tem em vista evitar a eventual inutilização de actos processuais mas apenas obstar
à perda absoluta da eficácia da decisão do recurso.
II - Não está abrangido por esse preceito, tendo pois subida diferida, o agravo interposto de despacho que determina o desentranhamento da tréplica.
Reclamações: