Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005382 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199203109230062 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7948/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N2. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 734, nº 2 do Código de Processo Civil não tem em vista evitar a eventual inutilização de actos processuais mas apenas obstar à perda absoluta da eficácia da decisão do recurso. II - Não está abrangido por esse preceito, tendo pois subida diferida, o agravo interposto de despacho que determina o desentranhamento da tréplica. | ||
| Reclamações: | |||