Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941120
Nº Convencional: JTRP00027861
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DATA
ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP200001129941120
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 298/99-3S
Data Dec. Recorrida: 07/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
CPP98 ART1 N1 F ART311 N2 A N3 D ART358.
Sumário: Constando da acusação por crime de emissão de cheque sem provisão que, em determinada data, o arguido assinou e entregou a (...), consentindo expressamente no seu preenchimento, o cheque (...) sacado sobre (...) para pagamento à vista e imediato de artigos diversos, o qual apresentado a pagamento 6 dias depois foi devolvido por falta de provisão, há que concluir que o cheque foi preenchido, assinado e entregue ao tomador naquela data, havendo que considerar que a data aposta no cheque como a da emissão é a desse dia. Não pode por isso manter-se o despacho de rejeição da acusação com o fundamento de que da acusação apenas consta a data em que o cheque foi preenchido, assinado e entregue ao tomador, mas não a data nele aposta como a da emissão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: