Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029671 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ADVOGADO HONORÁRIOS DETERMINAÇÃO DO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP200006050050592 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 325/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART65 | ||
| Sumário: | Para a fixação de honorários de advogado, todos os elementos indicados no artigo 65 do Estatuto da Ordem dos advogados são relevantes mas essa indicação não tem carácter taxativo, devendo ainda atender-se a outras circunstâncias objectivas e subjectivas, como a eventual incomodidade da prestação do serviço (designadamente em função do lugar) ou a sua qualidade (medida pela competência do advogado). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |