Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851457
Nº Convencional: JTRP00024558
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
ADMISSIBILIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS MORAIS
INCAPACIDADE FUNCIONAL
Nº do Documento: RP199902179851457
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 85/97-2S
Data Dec. Recorrida: 06/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2.
CCIV66 ART494 ART496 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG135.
Sumário: I - A ampliação do pedido pode ser deduzida até ao encerramento da discussão em 1ª instância, se essa ampliação for o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo.
II - Alegando-se na petição inicial a existência de certas lesões causadoras de 7,5% de Incapacidade Permanente Parcial, o facto de, posteriormente, as mesmas lesões serem qualificadas pelo Instituto de Medicina Legal como determinantes de uma incapacidade funcional de 15%, não permite ampliação do pedido com fundamento no desenvolvimento das consequências do pedido primitivo.
III - A incapacidade funcional, que se não reflecte directamente na actividade profissional exercida pelo lesado, em termos de diminuição dos rendimentos auferidos, releva tão só no plano da actividade geral da vítima e no âmbito dos danos não patrimoniais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: