Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130338
Nº Convencional: JTRP00031477
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ALIMENTOS
PRESTAÇÕES DEVIDAS
MAIORIDADE
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RP200103150130338
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 3/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880
Sumário: A prestação alimentar a filhos maiores apenas se manterá pelo tempo que normalmente é necessário para que o filho complete a sua formação profissional e não indefinidamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: