Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0015700
Nº Convencional: JTRP00018718
Relator: OLIVEIRA DOMINGUES
Descritores: CASO JULGADO
NATUREZA JURÍDICA
ÂMBITO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RP198201280015700
Data do Acordão: 01/28/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TI PAG266
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOC ELEM PROC CIV 1976 PAG305 PAG317. V SERRA IN RLJ ANO112 PAG278 ANO110 PAG232 ANO111 PAG198 ANO113 PAG296.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART671 N1 ART673.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/01 IN BMJ N285 PAG190.
AC STJ DE 1976/06/29 IN BMJ N285 PAG220.
AC STJ DE 1977/11/24 IN BMJ N271 PAG172.
AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG235.
Sumário: I - A eficácia do caso julgado, limitada, em princípio,
à simples conclusão ou dispositivo da sentença, deve tornar-se extensiva à decisão das questões preliminares, que forem antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado.
II - Os fundamentos ou motivos da sentença devem, no entanto, ser tidos em conta, sempre que tal se mostre necessário para interpretar e determinar o verdadeiro sentido da decisão e o seu exacto conteúdo.
Reclamações: