Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020336 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | PENHORA CONTA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199701239631312 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5067-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1993. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART837 N5. DL298/92 DE 1992/12/31 ART79 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Na nomeação à penhora pelo exequente de saldos existentes em várias instituições bancárias em nome do executado basta indicar essas instituições e sugerir que a penhora seja efectuada através de ofício dirigido ao Banco de Portugal. II - Nada mais pode ser exigido ao exequente no sentido do cumprimento da identificação dos bens à penhora a que se reporta o n. 1 do artigo 837 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||