Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631312
Nº Convencional: JTRP00020336
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PENHORA
CONTA BANCÁRIA
Nº do Documento: RP199701239631312
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5067-A
Data Dec. Recorrida: 02/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1993.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART837 N5.
DL298/92 DE 1992/12/31 ART79 N1 N2.
Sumário: I - Na nomeação à penhora pelo exequente de saldos existentes em várias instituições bancárias em nome do executado basta indicar essas instituições e sugerir que a penhora seja efectuada através de ofício dirigido ao Banco de Portugal.
II - Nada mais pode ser exigido ao exequente no sentido do cumprimento da identificação dos bens à penhora a que se reporta o n. 1 do artigo 837 do Código de Processo Civil.
Reclamações: